SEM CLEMÊNCIA!!!!

Importante decisão do STF no RHC 229558, em julgamento envolvendo o crime de feminicídio no sentido de que os jurados não podem perdoar a absolver o acusado por clemência.

Mesmo que seja considerado um avanço na proteção das mulheres, no âmbito da violência doméstica, não se ignora o fato de que é um claro atentado à soberania dos veredictos apregoada na CF/1988:

Artigo 5º (…)
XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der
a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Ademais pisoteia o princípio da íntima convicção, desvalorizando o instituto do Tribunal do júri, pois vai de encontro de forma direta à Carta Magna!

Vamos torcer para que seja revisto tal entendimento, para seja mantido a soberania popular e suas decisões!

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